Você sabia que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é diferente da Aposentadoria por Invalidez?
Um relatório detalhado sobre a diferença entre a aposentadoria por incapacidade e por invalidez foi desenvolvido com base no texto fornecido. Este relatório irá fornecer informações abrangentes, não utilizando as mesmas frases ou palavras do material original.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
O texto apresenta uma situação real envolvendo Julia, uma vendedora com problemas de coluna que deseja se aposentar mais cedo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica sua deficiência como leve e, conforme a Lei Federal Complementar nº 142/2013, permite que ela se aposente aos 54 anos com melhores benefícios, mesmo continuando a trabalhar.
Aposentadoria por Invalidez
É importante destacar que essa forma de aposentadoria é diferente daquela conhecida como invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade permanente. A invalidez é destinada àqueles trabalhadores afetados por doenças ou acidentes que os impedem de continuar trabalhando em qualquer cargo ou profissão.
Deficiências e critérios para Aposentadoria
Pessoas com deficiências enfrentam desafios adicionais no ambiente de trabalho. Por esse motivo, a legislação prevê critérios diferenciados para permitir uma aposentadoria mais cedo ou com menos tempo de contribuição. No entanto, não são todas as deficiências que se qualificam para esse tipo de benefício. A condição física, sensorial, mental ou intelectual deve impedir o indivíduo de viver em igualdade de condições com pessoas sem deficiências.
Avaliação e requisitos
O INSS avalia as deficiências por meio de um exame biopsicossocial, considerando aspectos médicos e sociais. O requerente deve demonstrar as dificuldades enfrentadas no dia a dia para provar que sua vida é diferente daquela de alguém sem deficiências.
Opções de Aposentadoria
Para pessoas com deficiência que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS, existem opções de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, cada uma com critérios específicos. A aposentadoria por idade exige 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição e prova da existência da deficiência durante esse período.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, além da presença da deficiência, é necessário avaliar o grau da mesma e garantir que o tempo mínimo de contribuição seja cumprido. Para uma deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres; já para uma deficiência moderada, são exigidos 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Por fim, para uma deficiência leve, o trabalhador deve comprovar pelo menos 33 anos de contribuição.
Conclusão
Em resumo, a lei prevê aposentadorias diferenciadas para pessoas com deficiência que ainda conseguem trabalhar e contribuir para o INSS. É importante compreender as diferenças entre a aposentadoria por incapacidade e invalidez, bem como saber os requisitos específicos para cada tipo de benefício.
Tipo de Aposentadoria | Requisitos |
---|---|
Aposentadoria por Incapacidade | – Destinada a trabalhadores afetados por doenças ou acidentes que os impedem de continuar trabalhando em qualquer cargo ou profissão. |
Aposentadoria por Invalidez | – Benefício por incapacidade permanente, destinado a trabalhadores com deficiências graves que os impedem de viver em igualdade de condições com pessoas sem deficiências. – Requer avaliação do INSS e comprovação da existência da deficiência durante o período de contribuição. |
Aposentadoria por Idade | – Homens: 60 anos de idade – Mulheres: 55 anos de idade – Mínimo de 15 anos de contribuição – Prova da existência da deficiência durante o período de contribuição. |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | – Requer avaliação do grau da deficiência e tempo mínimo de contribuição: – Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres – Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres – Deficiência leve: 33 anos de contribuição |
Com informações do site Jornal Bragança Em Pauta.