Garantindo a inclusão nas alturas: obrigações legais das companhias aéreas com os passageiros com deficiência
No presente artigo, Luis Felipe Alimari, membro da equipe de PP, destaca as obrigações legais mais relevantes das companhias aéreas em relação aos passageiros com deficiência.
A aviação moderna tem o importante papel de conectar indivíduos e culturas ao redor do mundo, por isso é fundamental que essas experiências sejam acessíveis para todos, tanto física quanto socialmente.
A não discriminação é a base fundamental da legislação sobre acessibilidade. É responsabilidade das companhias aéreas garantir que os passageiros com deficiência não sejam tratados de forma injusta ou desigual em relação aos outros passageiros. Isso implica que serviços e acomodações devem ser disponibilizados de maneira equitativa para todos.
Além disso, as companhias aéreas devem oferecer assistência adequada durante o embarque e desembarque aos passageiros com deficiência. O embarque prioritário é uma prática comum nesses casos, permitindo que esses passageiros tenham tempo e espaço suficientes para se acomodarem confortavelmente. Da mesma forma, o desembarque assistido garante que eles recebam a ajuda necessária para sair do avião de maneira segura.
As adaptações a bordo também são uma obrigação das companhias aéreas. Elas devem fornecer assentos adaptados, espaços para dispositivos de mobilidade e acesso a banheiros adaptados sempre que possível, tornando as viagens mais confortáveis e inclusivas.
No transporte de dispositivos de mobilidade – como cadeiras de rodas ou andadores -, as companhias aéreas são responsáveis por garantir seu transporte seguro e gratuito, tanto no compartimento de carga quanto na cabine. Dessa forma, os passageiros com deficiência podem utilizar seus dispositivos durante toda a viagem.
Outro aspecto importante é o treinamento da equipe de cabine, que deve ser preparada para lidar com as necessidades específicas dos passageiros com deficiência e fornecer assistência adequada. Isso inclui conhecimentos sobre o embarque e desembarque, acomodação de dispositivos de mobilidade e oferecimento de apoio com respeito e empatia.
As informações e comunicações fornecidas pelas companhias aéreas devem ser acessíveis aos passageiros com deficiência. Isso significa disponibilizar informações sobre serviços, políticas e procedimentos em formatos acessíveis, como braille, linguagem de sinais ou mídias eletrônicas.
Para garantir um atendimento mais abrangente aos passageiros que necessitam, a companhia aérea deve oferecer um acompanhante em voos originados no Brasil sem custo adicional ou permitir a presença do acompanhante escolhido pelo PNAE (Programa Nacional de Assistência a Passageiros), cobrando uma quantia até 20% do valor da passagem.
É igualmente importante que as companhias aéreas estabeleçam políticas para lidar com reclamações e comentários relacionados à acessibilidade. Dessa forma, os passageiros com deficiência podem expressar suas preocupações e contribuir para a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
Cumprir essas responsabilidades legais é crucial para garantir que as viagens de avião sejam inclusivas e acessíveis a todos os passageiros. Ao promover a inclusão e eliminar barreiras físicas e sociais, as companhias aéreas contribuem para que todos tenham a oportunidade de voar livremente.
Obrigações legais das companhias aéreas em relação aos passageiros com deficiência | |
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1. Não discriminação | Garantir tratamento justo e igualitário |
2. Assistência durante embarque e desembarque | Embarque prioritário e desembarque assistido |
3. Adaptações a bordo | Assentos adaptados, espaços para dispositivos de mobilidade e banheiros adaptados |
4. Transporte de dispositivos de mobilidade | Garantir transporte seguro e gratuito |
5. Treinamento da equipe de cabine | Preparação para lidar com necessidades específicas e fornecer assistência adequada |
6. Informações e comunicações acessíveis | Disponibilizar informações em formatos acessíveis |
7. Acompanhante ou presença do acompanhante escolhido pelo PNAE | Oferecer acompanhante sem custo adicional ou com cobrança de até 20% do valor da passagem |
8. Políticas para lidar com reclamações e comentários | Estabelecer políticas para melhorar os serviços oferecidos |
Com informações do site Passageiro de Primeira.