O Detran é condenado a indenizar motorista de Iracemápolis por demora em corrigir CNH
A Justiça de Limeira tomou uma decisão importante em relação a uma ação movida por um cidadão de Iracemápolis contra o Detran.SP. O indivíduo processou o órgão de trânsito devido ao atraso na atualização da sua carteira de habilitação para incluir sua condição de deficiência física. O Tribunal decidiu que o Detran.SP deve pagar R$ 5.000 como compensação por danos morais.
O motorista alegou que as informações sobre sua deficiência estavam sempre presentes em sua carteira de habilitação, mas na última renovação elas não foram inseridas, apesar do próprio Detran.SP ter emitido um relatório indicando que isso era obrigatório. Durante anos, ele tentou resolver esse problema com o órgão, mas o processo ficou parado sem qualquer explicação plausível.
Se a renovação fosse feita sem as informações corretas, ele teria que passar por todo o procedimento novamente para obter uma nova carteira, o que causaria perdas e inconvenientes desnecessários. O Detran.SP argumentou que o motorista deveria passar por um novo exame prático ou solicitar cópias do exame anterior quando as restrições fossem incluídas em seus registros. Eles também afirmaram que não houve danos significativos nesse caso, portanto, danos morais não se aplicavam.
Após analisar as provas apresentadas, o juiz do Tribunal de Finanças Públicas de Limeira constatou que a carteira de habilitação emitida em 2015 não continha informações sobre deficiência no campo “Observações”. No entanto, o laudo médico e o formulário emitidos por um médico credenciado ao Detran.SP comprovaram a existência da deficiência. O juiz concluiu que o Detran não corrigiu o documento do autor, atribuindo o erro ao médico responsável por remover as restrições da carteira de habilitação e culpando o autor por não comparecer ao escritório para corrigir um erro administrativo.
A documentação apresentada demonstrou que desde janeiro de 2020, o autor tentou sem sucesso modificar sua Carteira de Habilitação Especial PCD devido a um erro admitido pelo Detran.SP. A sentença confirmou o direito do motorista de ter informações sobre sua condição de deficiência física na carteira de habilitação e estabeleceu uma compensação de R$ 5.000 por danos morais.
O juiz ressaltou que os obstáculos impostos pelo Detran para a correção da carteira de habilitação do autor, além da lentidão em agir e da justificativa infundada, violam claramente os princípios de eficiência administrativa, razoabilidade e legalidade. Ele enfatizou que esse comportamento deve ser corrigido, inclusive judicialmente.
É importante ressaltar que ainda há a possibilidade do Detran.SP recorrer dessa decisão.
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A Justiça de Limeira tomou uma decisão importante em relação a uma ação movida por um cidadão de Iracemápolis contra o Detran.SP. O indivíduo processou o órgão de trânsito devido ao atraso na atualização da sua carteira de habilitação para incluir sua condição de deficiência física. O Tribunal decidiu que o Detran.SP deve pagar R$ 5.000 como compensação por danos morais. |
O motorista alegou que as informações sobre sua deficiência estavam sempre presentes em sua carteira de habilitação, mas na última renovação elas não foram inseridas, apesar do próprio Detran.SP ter emitido um relatório indicando que isso era obrigatório. Durante anos, ele tentou resolver esse problema com o órgão, mas o processo ficou parado sem qualquer explicação plausível. |
Após analisar as provas apresentadas, o juiz do Tribunal de Finanças Públicas de Limeira constatou que a carteira de habilitação emitida em 2015 não continha informações sobre deficiência no campo “Observações”. No entanto, o laudo médico e o formulário emitidos por um médico credenciado ao Detran.SP comprovaram a existência da deficiência. O juiz concluiu que o Detran não corrigiu o documento do autor, atribuindo o erro ao médico responsável por remover as restrições da carteira de habilitação e culpando o autor por não comparecer ao escritório para corrigir um erro administrativo. |
A sentença confirmou o direito do motorista de ter informações sobre sua condição de deficiência física na carteira de habilitação e estabeleceu uma compensação de R$ 5.000 por danos morais. |
O juiz ressaltou que os obstáculos impostos pelo Detran para a correção da carteira de habilitação do autor, além da lentidão em agir e da justificativa infundada, violam claramente os princípios de eficiência administrativa, razoabilidade e legalidade. Ele enfatizou que esse comportamento deve ser corrigido, inclusive judicialmente. |
É importante ressaltar que ainda há a possibilidade do Detran.SP recorrer dessa decisão. |
Com informações do site Diário de Justiça.