Governo avaliará situação de trabalhadores solteiros com filhos deficientes afetados por mudanças nas tabelas do IRPF
O Secretário de Hacienda, Fernando Medina, anunciou recentemente em uma audiência no Parlamento que o governo irá analisar a situação dos trabalhadores solteiros com filhos deficientes que serão afetados pelas novas tabelas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), previstas para entrar em vigor em 1º de julho. É importante destacar que essa é a primeira vez que o governo aborda esse assunto específico, o que anteriormente havia sido reportado pelo Dinheiro Vivo sem obter resposta do Ministério das Finanças.
Em resposta a um questionamento feito por Hugo Carneiro, deputado do Partido Social Democrata (PSD), durante a audiência parlamentar, o Secretário admitiu que irá avaliar o assunto e fará as alterações necessárias caso seja preciso. Essa declaração encerra seu pronunciamento.
Contrariando a justificativa do governo, nem todos os trabalhadores terão uma redução nos impostos com as novas tabelas do IRPF. Pelo contrário, pessoas solteiras com um filho deficiente igual ou superior a 60% e que ganham mais de 1118 euros brutos por mês terão que pagar mais impostos, resultando em um salário líquido menor.
A organização Deco Proteste alertou para essa situação e os cálculos realizados pelo Dinheiro Vivo confirmaram a redução da renda líquida para diferentes faixas salariais. Se as tabelas permanecerem inalteradas, as perdas salariais podem variar de um euro mensal para salários brutos de 1118 euros até 161 euros para salários líquidos de 8000 euros, quando comparados ao regime atual de retenção. Por exemplo, um salário de 1700 euros resultaria em uma penalização mensal de 63 euros.
Redução na retenção do imposto e a importância do filho deficiente
Uma das principais justificativas para o aumento na retenção do imposto é o peso atribuído a um filho deficiente pela Hacienda. Até junho, um dependente com deficiência igual ou superior a 60% era considerado equivalente a cinco filhos do ponto de vista fiscal, o que reduzia significativamente as obrigações fiscais. A partir do segundo semestre deste ano, esse mesmo dependente será considerado equivalente a 3,5 filhos. Essa informação não está disponível publicamente no Portal da Hacienda, mas sim mencionada em ordens emitidas pelo Ministério das Finanças, dificultando sua compreensão pelo público em geral.
Em resumo, até junho deste ano vigorava a Ordem nº 14043-A/2022 de 5 de dezembro de 2022, que estabelecia que cada dependente com deficiência permanente igual ou superior a 60% era considerado equivalente a cinco dependentes não deficientes para fins fiscais. Essa regra levava diretamente a uma redução na retenção do imposto, pois quanto mais filhos um trabalhador tivesse, maior seria a isenção e menores seriam as deduções.
A partir do segundo semestre deste ano, as regras mudaram: as tabelas passaram a ser baseadas em valores nominais ao invés de taxas percentuais e os filhos deficientes agora possuem menos importância na redução das deduções salariais. De acordo com a Ordem nº 14043-B/2022 de 5 de dezembro de 2022, cada dependente com deficiência permanente igual ou superior a 60% agora acrescenta um valor adicional de 84,82 euros ao montante dedutível. Somado aos 34,29 euros dedutíveis por filho não deficiente, o total é de 119,11 euros, o que equivale a 1,525 filhos a menos do que o valor anteriormente deduzido. Em outras palavras, o dependente deficiente agora vale 30,5% a menos do que antes.
Em conclusão, as mudanças propostas nas tabelas do IRPF podem levar à redução da renda líquida para os trabalhadores solteiros com filhos deficientes em determinadas faixas salariais. O governo está avaliando essa questão após ser confrontado por um parlamentar e disse estar disposto a fazer alterações se necessário. De qualquer forma, é importante compreender as novas.
Notícia |
---|
O Secretário de Hacienda, Fernando Medina, anunciou recentemente em uma audiência no Parlamento que o governo irá analisar a situação dos trabalhadores solteiros com filhos deficientes afetados pelas novas tabelas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), previstas para entrar em vigor em 1º de julho. |
Em resposta a um questionamento feito por Hugo Carneiro, deputado do Partido Social Democrata (PSD), durante a audiência parlamentar, o Secretário admitiu que irá avaliar o assunto e fará as alterações necessárias caso seja preciso. |
Pessoas solteiras com um filho deficiente igual ou superior a 60% e que ganham mais de 1118 euros brutos por mês terão que pagar mais impostos, resultando em um salário líquido menor. |
As perdas salariais podem variar de um euro mensal para salários brutos de 1118 euros até 161 euros para salários líquidos de 8000 euros, quando comparados ao regime atual de retenção. |
Até junho, um dependente com deficiência igual ou superior a 60% era considerado equivalente a cinco filhos do ponto de vista fiscal. A partir do segundo semestre deste ano, esse mesmo dependente será considerado equivalente a 3,5 filhos. |
As mudanças propostas nas tabelas do IRPF podem levar à redução da renda líquida para os trabalhadores solteiros com filhos deficientes em determinadas faixas salariais. O governo está avaliando essa questão após ser confrontado por um parlamentar e disse estar disposto a fazer alterações se necessário. |
Com informações do site Dinheiro Vivo.