Deficiente auditivo tem aparelho ‘furtado’ após morrer em hospital
A família de um paciente que teve seu aparelho auditivo subtraído após falecer na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital receberá uma compensação financeira por danos emocionais. A quantia de R$ 10.876,60 foi estipulada pelos juízes do Terceiro Painel de Recurso dos Tribunais Especiais do Distrito Federal em uma decisão unânime proferida na segunda-feira (2).
Desaparecimento do aparelho auditivo
O falecimento do paciente ocorreu há dois anos, enquanto ele recebia tratamento para Covid-19 no referido hospital. É importante ressaltar que, durante sua internação, ele estava utilizando o aparelho auditivo mencionado. Entretanto, conforme relatado pela família, quando o paciente foi transferido para a UTI, os dispositivos desapareceram e não foram devolvidos posteriormente após o óbito.
Ao analisar o caso, os juízes levaram em consideração as provas apresentadas, as quais demonstraram que o paciente fazia uso contínuo dos aparelhos auditivos. Além disso, a circunstância de ele estar sozinho e sedado devido à infecção por Covid-19 no momento do ocorrido reforçou a responsabilidade da instituição hospitalar em garantir a segurança dos pertences dos pacientes.
Compensação financeira
Diante disso, o Painel reconheceu que o dano material sofrido pelos herdeiros do paciente totaliza a quantia previamente mencionada. É válido ressaltar que tal compensação se refere exclusivamente aos danos emocionais decorrentes da perda dos dispositivos auditivos. Dessa forma, a família será indenizada devido aos transtornos e sofrimentos causados pela subtração dos aparelhos após o falecimento do ente querido.
Importância da decisão judicial
Essa decisão judicial é relevante, pois ressalta a importância de os hospitais garantirem a integridade dos bens pessoais dos pacientes, especialmente aqueles que são indispensáveis para sua qualidade de vida. Nesse sentido, espera-se que essa sentença sirva como precedente para que outras instituições médicas também redobrem seus cuidados em relação à segurança dos pertences dos indivíduos sob seus cuidados.
No entanto, é válido questionar se a compensação financeira foi suficiente para reparar os danos emocionais vivenciados pela família. É compreensível que o valor estabelecido pelos juízes busca equilibrar os interesses das partes envolvidas. No entanto, cabe refletir sobre a possibilidade de se criar diretrizes mais claras e rígidas em relação à indenização por danos emocionais nesse tipo de situação.
Em suma, a família do paciente cujo dispositivo auditivo foi roubado após seu falecimento na UTI será indenizada pela instituição médica. A decisão unânime proferida pelos juízes levou em conta as evidências apresentadas e reforçou a responsabilidade do hospital em zelar pelos pertences dos pacientes. Apesar disso, é importante ponderar sobre a adequação da compensação financeira no contexto dos danos emocionais vivenciados pela família.
Notícia |
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Família de paciente será indenizada por roubo de aparelho auditivo |
Quantia: R$ 10.876,60 |
Data da decisão: 2 de agosto de 2021 |
Local: Distrito Federal |
Contexto: Paciente faleceu na UTI de um hospital após tratamento para Covid-19 |
Detalhes: Aparelhos auditivos desapareceram durante transferência para a UTI |
Decisão: Juízes reconheceram dano material e estipularam compensação por danos emocionais |
Importância: Destaca a responsabilidade dos hospitais na segurança dos pertences dos pacientes |
Reflexão: Necessidade de diretrizes mais claras e rígidas para indenização por danos emocionais |
Com informações do site Itatiaia.