Homem que tripudiou de deficiente física pagará danos morais
No Alto Vale do Itajaí, um homem que fez um comentário inadequado para uma funcionária com deficiência física será obrigado a pagar danos morais. O incidente ocorreu em uma Ciretran, departamento do Detran, onde a mulher trabalhava. O agressor questionou a ausência do membro superior da funcionária, o que a deixou chocada e levou às lágrimas.
A vítima apresentou uma queixa e o agressor foi preso por insulto racial qualificado. No tribunal, o homem justificou-se dizendo que era apenas uma piada sem intenção preconceituosa, mas o juiz não aceitou a argumentação e condenou-o a pagar R$5.000 como compensação pelos danos emocionais.
Ambas as partes apelaram para o Tribunal de Justiça. A demandante pediu um aumento na compensação, enquanto o acusado contestou o valor estabelecido, alegando que seu comentário causou apenas um leve desconforto. Durante seu voto, o relator afirmou que o acusado escolheu zombar da condição física da vítima de forma intencional, o que é inaceitável.
Quanto ao valor da compensação por danos emocionais, o relator considerou a quantia determinada na sentença justa e proporcional. Além disso, o agressor enfrenta um processo penal pelo mesmo incidente.
Em resumo, o agressor que tripudiou de uma deficiente física terá que pagar danos morais. O incidente ocorreu em uma Ciretran e levou a vítima às lágrimas. A decisão do tribunal considerou a conduta do agressor reprovável e o valor da compensação adequado.
Resumo da Notícia | |
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Incidente | Ocorrência de comentário ofensivo em Ciretran |
Agressor | Preso por insulto racial qualificado |
Vítima | Funcionária com deficiência física |
Consequências | Vítima levada às lágrimas e agressor condenado a pagar R$5.000 de compensação |
Apelação | Ambas as partes apelaram para o Tribunal de Justiça |
Argumentos | Demanda por aumento na compensação e contestação do valor |
Decisão | Juiz considerou conduta reprovável e valor adequado |
Com informações do site Canoinhas Online.