Justiça condena instituição de ensino por falta de acessibilidade e aumenta indenização a estudante cadeirante
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tomou uma decisão importante em relação a um estudante com deficiência física que estava enfrentando dificuldades em sua instituição educacional. O tribunal decidiu aumentar a quantia de compensação que o estudante deve receber, elevando os danos morais fixados inicialmente em R$ 5.000 para R$ 10.000.
No entanto, é importante ressaltar que outras obrigações estabelecidas na sentença de primeira instância permanecem inalteradas. Além da compensação financeira, a empresa também terá que fornecer uma mesa compatível com cadeira de rodas e um funcionário para ajudar o estudante a subir e descer durante os dias regulares de aula.
A decisão foi presidida pela juíza Eva Evangelista, que explicou seu voto ressaltando que o valor determinado para os danos morais não deve visar ao enriquecimento ilícito, mas sim ter uma função educativa, evitando assim a repetição de comportamentos prejudiciais.
De acordo com Evangelista, o réu não agiu prontamente para solucionar a questão ao não fornecer os recursos necessários ao autor. Além disso, houve uma continuidade de eventos que justificaram o aumento da quantia de compensação. A juíza destacou o sofrimento emocional indiscutível vivenciado pelo estudante e classificou-o como um dano moral. Levando em consideração a natureza contínua dos eventos, ela concluiu que os danos sofridos pelo estudante eram significativos e que o valor fixado anteriormente era insuficiente para compensá-los adequadamente.
Essa decisão é significativa tanto para o estudante em questão quanto para outras pessoas que enfrentam dificuldades semelhantes. Ela reforça a importância de garantir a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência, além de deixar claro que as instituições educacionais têm responsabilidade em fornecer os recursos necessários para garantir a igualdade de oportunidades.
Espera-se que essa sentença sirva como um precedente positivo em casos futuros e estimule as instituições educacionais a investirem na acessibilidade de forma mais abrangente. Afinal, cada aluno merece ter acesso igualitário à educação, independentemente de suas limitações físicas.
No geral, essa decisão demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre em proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que elas sejam tratadas com dignidade e recebam uma compensação justa quando seus direitos forem violados.
Notícia |
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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a compensação financeira para um estudante com deficiência física. |
O valor dos danos morais foi elevado de R$ 5.000 para R$ 10.000. |
A empresa também terá que fornecer uma mesa compatível com cadeira de rodas e um funcionário para auxiliar o estudante durante as aulas. |
A decisão foi presidida pela juíza Eva Evangelista. |
A juíza destacou o sofrimento emocional vivenciado pelo estudante e a necessidade de uma compensação adequada. |
A sentença reforça a importância da acessibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência. |
Espera-se que essa decisão sirva como precedente para casos futuros. |
O Tribunal de Justiça do Acre demonstra compromisso em proteger os direitos das pessoas com deficiência. |
Com informações do site O Juruá – Jurua em Tempo.