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    Home»Notícias»Juiz Determina Isenção do IPVA 2023 para Veículo de PCD
    Notícias

    Juiz Determina Isenção do IPVA 2023 para Veículo de PCD

    Yasmin DiasBy Yasmin Dias01/08/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    Juiz determina isenção do IPVA de 2023 para veículo de PCD

    No dia 16 de dezembro de 2021, foi promulgada a Norma 17.473/2021 que trouxe mudanças significativas para a Legislação Estadual 13.296/2008. Entre as alterações, destacamos a revogação do item III e do primeiro parágrafo do Artigo 13, que resultaram na concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um único veículo de propriedade de pessoas com transtorno do espectro autista moderado, grave ou extremamente grave.

    No litoral sul de São Paulo, o juiz Rafael Vieira Patara, da Terceira Corte de Itanhaém, proferiu uma decisão favorável à isenção do IPVA para o ano de 2023 em relação ao veículo de um menor com deficiência representado por sua mãe.

    Ao analisar o caso, o juiz verificou que o requerente preenchia os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para ser considerado incapacitado fisicamente, comprovado por registros médicos apresentados nos autos. Portanto, ele tinha direito à isenção do IPVA para o próximo ano.

    Com base nessa constatação e levando em consideração que a Norma 17.473/2021 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, o juiz decidiu conceder a isenção do imposto ao veículo em questão para o ano fiscal seguinte.

    Essa determinação é de extrema importância para a pessoa com deficiência em questão, uma vez que o IPVA é um tributo significativo a ser pago anualmente pelos proprietários de veículos. Além disso, essa decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em garantir e assegurar os direitos das pessoas com deficiência.

    A representação legal do requerente foi realizada pelo advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados. A decisão proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara pode ser consultada por meio do número do caso 1004731-97.2023.8.26.0266.

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    Dessa forma, fica evidente que a Norma 17.473/2021 trouxe alterações relevantes na legislação relacionada à isenção de IPVA para pessoas com transtorno do espectro autista moderado, grave ou extremamente grave. A decisão favorável proferida pelo juiz nesse caso específico reforça a importância de se garantir os direitos das pessoas com deficiência e a correta aplicação da lei em questão.

    Data Notícia
    16 de dezembro de 2021 Promulgação da Norma 17.473/2021
    – Revogação do item III e do primeiro parágrafo do Artigo 13 da Legislação Estadual 13.296/2008
    – Concessão de isenção do IPVA para um único veículo de pessoas com transtorno do espectro autista moderado, grave ou extremamente grave
    Decisão Judicial Juiz Rafael Vieira Patara concede isenção do IPVA para um menor com deficiência
    – Menor preenchia requisitos para ser considerado incapacitado fisicamente
    – Comprovação por meio de registros médicos
    – Isenção válida para o ano fiscal seguinte
    Importância – Redução de tributo significativo para proprietários de veículos
    – Garantia dos direitos das pessoas com deficiência
    Advogado Miguel Carvalho Batista do escritório Carvalho e Caleffo Advogados
    Número do caso 1004731-97.2023.8.26.0266

    Com informações do site Consultor Jurídico.

    Yasmin Dias

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