No dia 19 de julho de 2023, foi promulgada a Lei nº 6.307, trazendo importantes alterações na legislação sobre Pessoas com Deficiência no estado.
Uma das medidas mais destacadas nessa nova legislação é a criação do cordão de girassol, que passa a ser um instrumento opcional para identificar pessoas com deficiências não visíveis. É importante ressaltar que o uso do cordão não substitui a apresentação de documentação comprobatória dessas deficiências, mas possibilita uma maior visibilidade e compreensão da necessidade de assistência prioritária e humanizada em estabelecimentos públicos e privados.
Autor da lei e definições atualizadas
O autor dessa lei é o legislador Felipe Souza (Patriota), que enfatizou a importância de reconhecer e garantir os direitos das pessoas com deficiências não visíveis. Segundo ele, “a inclusão e acessibilidade são fundamentais para uma sociedade mais justa e equitativa”. É digno de nota também mencionar que outros políticos, como Alessandra Campelo e Joana D’arc, também contribuíram como autores dessa lei.
Além disso, essa lei traz novas definições para diversas categorias de deficiência, como física, auditiva, visual e mental. O intuito dessas alterações é proporcionar maior precisão e melhor compreensão sobre esse tema tão relevante.
Impactos esperados
Com a entrada em vigor da Lei nº 6.307, espera-se que a sociedade se torne cada vez mais sensível e comprometida em oferecer igualdade de oportunidades e condições para todas as pessoas, independentemente de suas particularidades. Essa lei representa um avanço significativo na promoção da inclusão e dignidade para pessoas com deficiências não visíveis no estado do Amazonas.
Em suma, essa nova legislação traz mudanças importantes para garantir os direitos das pessoas com deficiências não visíveis. A criação do cordão de girassol como instrumento opcional de identificação é uma das medidas destacadas, mas é importante ressaltar que o uso desse cordão não substitui a necessidade de documentação comprobatória. A lei também redefine categorias de deficiência, visando maior precisão e compreensão. Agora cabe à sociedade se comprometer com a inclusão e igualdade de oportunidades para todos, sem exceção.
Data | Lei | Medidas Destacadas |
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19 de julho de 2023 | Lei nº 6.307 | Criação do cordão de girassol como instrumento opcional de identificação para pessoas com deficiências não visíveis |
Autor | Contribuição |
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Felipe Souza (Patriota) | Enfatizou a importância de reconhecer e garantir os direitos das pessoas com deficiências não visíveis |
Alessandra Campelo | Contribuiu como autora da lei |
Joana D’arc | Contribuiu como autora da lei |
Definições |
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Novas definições para categorias de deficiência, como física, auditiva, visual e mental |
Com a entrada em vigor da Lei nº 6.307, espera-se que a sociedade se torne cada vez mais sensível e comprometida em oferecer igualdade de oportunidades e condições para todas as pessoas, independentemente de suas particularidades. Essa lei representa um avanço significativo na promoção da inclusão e dignidade para pessoas com deficiências não visíveis no estado do Amazonas.
Com informações do site ALEAM.