Licença maternidade pode ser ampliada em caso de internação da mãe ou do bebê
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-maternidade pode ser ampliada em casos de hospitalização pós-parto, garantindo às mães e aos bebês o tempo adequado para cuidados e recuperação. A decisão vem após discussões sobre a necessidade de internação do recém-nascido mesmo após a mãe receber alta hospitalar.
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste em um período remunerado concedido às mulheres após o parto. Atualmente, essa licença pode durar até 120 dias e ser iniciada entre a semana 28 de gestação e a data do parto.
No entanto, quando o bebê precisa permanecer internado após a mãe receber alta, devido à prematuridade ou outras complicações do nascimento, a situação se torna diferente. O Ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, destacou que é após a alta hospitalar que os bebês demandam cuidados abrangentes e atenção dos pais, especialmente da mãe.
Com isso, segundo a decisão do STF, mesmo com o início da licença-maternidade no momento do parto, os 120 dias podem ser estendidos pelo tempo necessário por conta da hospitalização tanto da mãe quanto do bebê. O período de internação é considerado como uma extensão aos benefícios que serão pagos, sem restrições em relação aos 120 dias estabelecidos anteriormente.
Para solicitar a ampliação dos benefícios da maternidade, as pessoas seguradas como autônomas devem realizar o pedido através do protocolo de serviço do Central 135. Já as pessoas seguradas como empregadas devem apresentar sua solicitação diretamente ao empregador, responsável pelo pagamento dos benefícios durante todo o período, incluindo a hospitalização e o período legalmente estabelecido da licença-maternidade pós-alta hospitalar.
É necessário apresentar documentação comprovando a internação ou alta, bem como o período de internação ou a data estimada para a alta. Em casos de internações superiores a 30 dias, é possível solicitar uma prorrogação após cada período de 30 dias, mediante análise da solicitação anterior.
Em situações em que a pessoa segurada venha a falecer mas ainda teria direito aos benefícios por maternidade, esses benefícios serão integralmente pagos ao cônjuge sobrevivente ou parceiro que também atenda aos requisitos como pessoa segurada. No entanto, essa regra não se aplica nos casos de óbito ou abandono da criança. É importante observar as regras aplicáveis aos benefícios por maternidade nesse cenário.
Relatório: Ampliação da Licença-Maternidade em Casos de Hospitalização Pós-Parto |
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A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste em um período remunerado concedido às mulheres após o parto. |
O STF decidiu que nos casos de hospitalização pós-parto, a licença-maternidade deve ser ampliada. |
O período de internação é considerado como uma extensão aos benefícios que serão pagos, sem restrições em relação aos 120 dias estabelecidos anteriormente. |
Para solicitar a ampliação dos benefícios da maternidade, as pessoas seguradas como autônomas devem realizar o pedido através do protocolo de serviço do Central 135. |
Já as pessoas seguradas como empregadas devem apresentar sua solicitação diretamente ao empregador. |
É necessário apresentar documentação comprovando a internação ou alta, de acordo com cada situação, bem como o período de internação ou a data estimada para a alta. |
Em casos de internações superiores a 30 dias, é possível solicitar uma prorrogação após cada período de 30 dias, mediante análise da solicitação anterior. |
Em situações em que a pessoa segurada venha a falecer mas ainda teria direito aos benefícios por maternidade, esses benefícios serão integralmente pagos ao cônjuge sobrevivente ou parceiro que também atenda aos requisitos como pessoa segurada. |
É importante observar as regras aplicáveis aos benefícios por maternidade nesse cenário. |
Com informações do site Jornal de Uberaba.