Decreto determina adição de néctar de abelha no cardápio das escolas públicas da Paraíba
Nesta quarta-feira, dia 16, foi promulgado um decreto que determina a adição de néctar de abelha no cardápio das escolas públicas do estado da Paraíba. A iniciativa foi proposta pela parlamentar Francisca Motta, com o objetivo de beneficiar tanto os estudantes quanto os produtores locais de mel.
De acordo com o decreto, o mel de abelha deverá ser adquirido seguindo preferencialmente as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.677, datada de 4 de maio de 2020. Essa lei regulamenta a compra direta de produtos provenientes da agricultura familiar pelo Poder Público. Dessa forma, será dada prioridade à produção local dentro do território paraibano, através de cooperativas e associações de produtores.
Nos casos em que não houver uma organização institucionalizada, os apicultores ou fornecedores poderão se cadastrar diretamente nas escolas públicas locais. Assim, o Poder Público ficará responsável por regular o decreto conforme sua conveniência administrativa.
O decreto passará a vigorar a partir da data de sua publicação e tem como principal objetivo promover hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes e incentivar a apicultura no estado. O mel de abelha é rico em nutrientes e possui propriedades antioxidantes e antibacterianas que auxiliam na prevenção e tratamento de diversas doenças.
Segundo Francisca Motta, autora do decreto, essa medida é uma forma de valorizar os agricultores locais e fomentar o consumo de um produto natural, que proporciona benefícios para a saúde. A parlamentar também destaca que o néctar de abelha pode contribuir para diversificar e enriquecer o cardápio escolar, que por vezes apresenta carência de nutrientes e se torna monótono.
Dessa forma, a iniciativa visa não apenas melhorar a qualidade da alimentação nas escolas públicas do estado da Paraíba, mas também fortalecer a economia local ao incentivar a produção e comercialização do mel de abelha. O decreto oferece diretrizes claras para que as instituições de ensino adquiram esse produto diretamente dos agricultores familiares, impulsionando assim o desenvolvimento sustentável da região.
Com essa decisão, espera-se que os estudantes tenham acesso a um alimento saudável, promovendo melhores hábitos nutricionais desde cedo. Além disso, a inclusão do néctar de abelha no cardápio escolar contribuirá para valorizar os produtores locais, gerando emprego e renda.
Data | Decisão | Objetivos |
---|---|---|
16 de setembro | Decreto promulgado | Inclusão de néctar de abelha no cardápio das escolas públicas da Paraíba |
Adição de mel de abelha | Beneficiar estudantes e produtores locais de mel | |
Compra direta de produtos | Prioridade para produção local através de cooperativas e associações de produtores | |
Cadastro direto nas escolas | Apicultores ou fornecedores sem organização institucionalizada | |
Vigência imediata | Promover hábitos alimentares saudáveis e incentivar a apicultura | |
Valorização dos agricultores locais | Fomento do consumo de um produto natural e enriquecimento do cardápio escolar | |
Fortalecimento da economia local | Desenvolvimento sustentável e geração de emprego e renda |
Com informações do site Agência NE9.