Por falha em acessibilidade de ônibus, Metrobus é condenada a indenizar passageiro PCD
A Terceira Sala Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou a sentença que determinou que a Metrobus Transporte Coletivo S/A pagasse uma indenização por danos morais a um usuário devido à falta de acessibilidade nos ônibus. A decisão foi unânime e ressaltou a importância de fornecer serviços públicos adequados para garantir a igualdade de acesso e evitar a exclusão social de grupos vulneráveis.
O passageiro em questão, um assistente administrativo que utiliza cadeira de rodas para se locomover, alegou que os ônibus da Metrobus e o Estado de Goiás estão em condições precárias, com rampas danificadas ou até mesmo enviando veículos sem rampas para pessoas com deficiência. Ele afirmou que isso viola sua dignidade ao utilizar o transporte público, causando mais esforço e demora no embarque.
O juiz Itamar de Lima destacou que a falta de acessibilidade nos ônibus e no terminal de embarque demonstra um desprezo ao dever legal de fornecer serviços públicos eficientes e de qualidade, especialmente para grupos vulneráveis como idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência física. A decisão confirmou que houve ato ilícito, dano e nexo causal, configurando os requisitos da responsabilidade civil.
Além disso, a justiça apontou a ausência de um serviço diferenciado de embarque e desembarque para pessoas com deficiência, dificultando seu acesso igualitário ao transporte público. O relator reduziu o valor da indenização para R$ 5.000, levando em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão ressaltou que os danos morais não se limitam a desconforto ou incômodo menor, mas afetam a dignidade humana, causando vergonha e indignação. A acessibilidade no transporte público é fundamental para garantir a inclusão emocional das pessoas com deficiência, permitindo que exerçam seus direitos e interajam com diversos locais importantes nas áreas urbanas.
*A matéria foi baseada na notícia: “Terceira Sala Civil do TJGO confirma sentença em indenização por danos morais contra Metrobus” publicada em [data] no site [nome do site].
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A Terceira Sala Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou a sentença que determinou que a Metrobus Transporte Coletivo S/A pagasse indenização por danos morais a um usuário devido à falta de prestação de serviços de transporte público. A decisão foi unânime e fundamentada na ausência de acessibilidade no terminal de embarque e em um número reduzido de viagens, resultando em longos tempos de espera para embarcar, além da suposta falta de acessibilidade nos ônibus. |
O valor da compensação foi reduzido para R$ 5.000 pelo relator, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O passageiro em questão é assistente administrativo e perdeu mobilidade em seus membros inferiores após um acidente, necessitando utilizar uma cadeira de rodas para se locomover. Ele alegou que os ônibus da Metrobus e o Estado de Goiás estão em condições precárias, com rampas danificadas ou até mesmo enviando veículos sem rampas para pessoas com deficiência. |
A justiça apontou que não há um serviço diferenciado de embarque e desembarque para pessoas com deficiência, dificultando seu acesso igualitário ao transporte público. A decisão ressaltou que os danos morais afetam a dignidade humana, causando vergonha e indignação. A acessibilidade no transporte público é fundamental para garantir a inclusão emocional das pessoas com deficiência, permitindo que exerçam seus direitos e interajam com diversos locais importantes nas áreas urbanas. |
Por fim, o juiz excluiu o Estado de Goiás do processo por falta de legitimidade. A decisão demonstra a importância de fornecer serviços públicos adequados para garantir a igualdade de acesso e evitar a exclusão social de grupos vulneráveis. |
Com informações do site Rota Jurídica.