Após decisão do STJ, Ministério Público defende maior punição para furtos à noite
O Ministério Público, em resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está defendendo a aplicação de penas mais severas para os furtos cometidos durante a noite. A Agência Pública de São Paulo apresentou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal, argumentando que a interpretação atual viola os princípios legais e constitucionais.
A decisão do STJ, tomada no dia 30 de junho, estabeleceu que o fator agravante previsto no Código Penal para o roubo durante a noite não se aplica ao roubo qualificado. No entanto, o Procurador-Geral Mario Sarrubbo argumenta que essa interpretação não oferece proteção adequada ao direito à propriedade, especialmente durante o período noturno em que há maior vulnerabilidade.
O Vice-Presidente do STJ, Ministro Og Fernandes, observou que a tese impugnada difere da jurisprudência do Supremo Tribunal. Segundo essa jurisprudência, os princípios de estrita legalidade em matéria penal, individualização da pena e proporcionalidade justificam uma punição mais rigorosa para os roubos qualificados cometidos durante a noite. O caso será encaminhado ao Supremo Tribunal para análise.
O objetivo do recurso interposto pela Agência Pública é reverter a interpretação atualmente adotada pelo STJ e garantir uma repressão penal mais rigorosa aos roubos qualificados cometidos durante a noite. A defesa argumenta que é necessário levar em consideração os princípios constitucionais para garantir uma proteção adequada ao direito à propriedade.
Se o recurso for aceito pelo Supremo Tribunal, uma nova interpretação poderá ser estabelecida, permitindo punições mais severas para os furtos cometidos durante a noite. Essa mudança se basearia na ideia de que o período noturno implica em maior vulnerabilidade e, portanto, requer uma resposta penal mais contundente. Agora, resta aguardar as próximas etapas do processo e ver como o Supremo Tribunal se posicionará sobre essa questão crucial do direito penal.
Resumo da Notícia |
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A Agência Pública de São Paulo submeteu um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal, argumentando que a interpretação do STJ para excluir o roubo agravado durante a noite viola princípios constitucionais. |
Em 30 de junho, o STJ estabeleceu a tese de que o fator agravante não se aplica ao roubo qualificado, o que foi contestado pela Procuradoria-Geral. |
O recurso busca reverter a interpretação atualmente adotada pelo STJ e garantir uma repressão penal mais rigorosa aos roubos qualificados cometidos durante a noite. |
Caso o recurso seja aceito pelo Supremo Tribunal, uma nova interpretação poderá ser estabelecida, possibilitando punições mais severas para o roubo agravado cometido durante a noite. |
Com informações do site MPSP.