Tecnologia é essencial para inclusão de pessoas com deficiência auditiva
No recente caso envolvendo um centro de saúde e uma pessoa com deficiência auditiva, a tecnologia se mostrou mais uma vez como um instrumento essencial para a inclusão. A Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do Segundo Juizado do Distrito de Ilha Solteira, ordenando que o Município indenizasse a vítima pelos danos morais causados.
Segundo os registros, o autor da ação utiliza um aplicativo em seu telefone celular para se comunicar, dado sua limitação auditiva. Ao acompanhar sua mãe idosa com comorbidades físicas em consultas médicas, foi informado em mais de uma ocasião que não poderia utilizar o dispositivo e foi recomendado a deixar o local.
O relator do processo, juiz Leonel Costa, explicou em seu voto que o aplicativo utilizado pelo autor possui políticas rigorosas de privacidade e não compartilha nenhuma imagem coletada. Além disso, ressaltou que, considerando a falta de intérpretes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o uso desse aplicativo é uma forma de inclusão e redução de barreiras.
A decisão dos juízes Bandeira Lins e Antonio Celso Faria foi unânime ao afirmar a importância da garantia do acesso à tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse acesso engloba produtos, recursos e serviços que promovam maior autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Diante desse caso emblemático, fica evidente que a tecnologia desempenha um papel central na promoção da inclusão social. Ao permitir que pessoas com deficiência se comuniquem de maneira mais eficiente e participem plenamente da sociedade, a tecnologia acaba por reduzir as barreiras existentes.
É importante ressaltar que essa decisão específica é válida para o caso em questão, mas serve como precedente para futuras situações similares. A Justiça tem reconhecido cada vez mais o valor da tecnologia assistiva na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na luta pela inclusão.
Esse episódio reforça a necessidade contínua de aprimoramento e investimento em tecnologias acessíveis, bem como de conscientização por parte das instituições públicas e privadas sobre as necessidades das pessoas com deficiência. Somente através de ações concretas é possível alcançar uma sociedade mais inclusiva e equitativa para todos.
Resumo da Notícia |
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No recente caso envolvendo um centro de saúde e uma pessoa com deficiência auditiva, a tecnologia se mostrou mais uma vez como um instrumento essencial para a inclusão. A Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do Segundo Juizado do Distrito de Ilha Solteira, ordenando que o Município indenizasse a vítima pelos danos morais causados. |
O autor da ação utiliza um aplicativo em seu telefone celular para se comunicar, dado sua limitação auditiva. Ao acompanhar sua mãe idosa com comorbidades físicas em consultas médicas, foi informado em mais de uma ocasião que não poderia utilizar o dispositivo e foi recomendado a deixar o local. |
O relator do processo, juiz Leonel Costa, explicou em seu voto que o aplicativo utilizado pelo autor possui políticas rigorosas de privacidade e não compartilha nenhuma imagem coletada. Além disso, ressaltou que, considerando a falta de intérpretes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o uso desse aplicativo é uma forma de inclusão e redução de barreiras. |
A decisão dos juízes Bandeira Lins e Antonio Celso Faria foi unânime ao afirmar a importância da garantia do acesso à tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse acesso engloba produtos, recursos e serviços que promovam maior autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. |
Esse episódio reforça a necessidade contínua de aprimoramento e investimento em tecnologias acessíveis, bem como de conscientização por parte das instituições públicas e privadas sobre as necessidades das pessoas com deficiência. Somente através de ações concretas é possível alcançar uma sociedade mais inclusiva e equitativa para todos. |
Com informações do site TJSP.