Município de Campina Grande é condenado a realizar obras de acessibilidade em terminal de ônibus
O município de Campina Grande, na Paraíba, recebeu uma condenação para realizar obras de acessibilidade no Terminal de Integração de Ônibus localizado na Av. Pedro II. A decisão foi tomada pelo Tribunal da 1ª Divisão de Finanças Públicas e confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em resposta a uma ação pública proposta pelo Ministério Público do Estado.
O objetivo das obras é adaptar a estrutura do terminal às normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050 da ABNT, visando eliminar as barreiras arquitetônicas que afetam o acesso e circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A ação argumentava que essas barreiras infringiam o direito à locomoção e aos serviços públicos dessas pessoas.
Ao responder à ação, o município alegou que a execução dos serviços públicos é competência da Administração Pública e que o Judiciário não pode interferir em questões administrativas. Segundo essa visão, a intervenção judicial seria uma indevida interferência na gestão dos assuntos públicos.
No entanto, o juiz Agamenilde Dias, responsável por analisar o caso, ressaltou a atuação responsável do Ministério Público ao buscar resolver o problema fora do âmbito judicial, enquanto a administração municipal se mantinha inerte. O juiz também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descarta falta de recursos financeiros como motivo para uma entidade pública deixar de cumprir suas obrigações constitucionais.
Assim, o juiz entendeu que argumentar uma suposta violação da separação dos poderes, a doutrina de reserva ou mesmo a falta de recursos não tem fundamentos. É dever constitucional do município garantir infraestrutura nos prédios públicos destinados à educação e promover ações progressivas para o acesso à educação, informação e cultura.
Apesar da decisão favorável à realização das obras, é possível que seja apresentado recurso. As informações foram obtidas do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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Município de Campina Grande condenado a realizar obras na Terminal de Integração de Ônibus |
O município de Campina Grande recebeu uma condenação para realizar obras na Terminal de Integração de Ônibus localizada na Av. Pedro II. O objetivo das obras é adaptar a estrutura às normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050 da ABNT. |
Decisão tomada pelo Tribunal da 1ª Divisão de Finanças Públicas e confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba |
Ação pública proposta pelo Ministério Público do Estado alegando barreiras arquitetônicas que afetam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida |
Município argumentou que o Judiciário não pode interferir em questões administrativas |
Juiz Agamenilde Dias ressaltou a atuação responsável do Ministério Público e citou jurisprudência do STJ |
É dever constitucional do município garantir infraestrutura nos prédios públicos destinados à educação |
Possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão |
Informações obtidas do Tribunal de Justiça da Paraíba |
Com informações do site Repórter PB.