STJ cassa prisão de pai por dívida de alimentos de R$ 223 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a prisão de um pai que acumulava uma dívida de mais de R$ 223.000 em pensão alimentícia. A decisão foi tomada pelo terceiro painel do STJ, que observou uma mudança significativa na renda do homem e o fato de um dos filhos ser maior de idade e ter um salário alto.
Durante o divórcio, foi feito um acordo consensual aprovado judicialmente, no qual o pai se comprometeu a pagar mensalmente R$ 28.464 como pensão alimentícia, levando em consideração que os filhos ainda eram menores de idade na época. No entanto, nos anos seguintes, a renda do pai sofreu uma alteração substancial, resultando em dificuldades para cumprir suas obrigações.
Após a emissão de um mandado de prisão civil por não pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 223.140,92, o homem recorreu ao STJ para anular essa decisão. Ele alegou ter feito tudo o que estava ao seu alcance para ajudar financeiramente seus filhos, mesmo estando endividado e enfrentando restrições creditícias. Além disso, destacou que seu filho mais velho é adulto e tem uma remuneração substancial como DJ reconhecido internacionalmente.
O relator do caso, Ministro Villas Bôas Cueva, enfatizou que não há risco de falta de sustento quando o filho já é adulto, vive no exterior e declara não desejar a prisão do pai. Considerando as mudanças nas circunstâncias e o valor elevado da dívida, a prisão civil foi considerada desnecessária e a ordem do habeas corpus foi concedida de forma unânime.
Essa decisão demonstra a preocupação do STJ em analisar cada caso individualmente e levar em consideração as mudanças nas circunstâncias dos envolvidos antes de tomar medidas extremas como a prisão civil. Com essa análise detalhada, busca-se garantir a justiça e proteger os direitos tanto do alimentante quanto dos alimentados.
Notícia | Pronunciamento do STJ concede habeas corpus a pai com dívida de pensão alimentícia |
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Com informações do site Migalhas.