Passageira pisoteada durante tumulto no metrô será indenizada em R$ 50 mil
Uma passageira que foi pisoteada durante um tumulto no metrô de São Paulo será indenizada em R$ 50 mil. A determinação foi feita pela Justiça na terça-feira, dia 4, para que tanto o Metrô de São Paulo quanto a empresa ViaQuatro, responsável pela administração da linha 4-Amarela, paguem conjuntamente a indenização.
O incidente aconteceu em 14 de março de 2019, entre as estações Consolação e Paulista. Um barulho causado por uma cadeira de rodas presa em uma escada rolante foi confundido com disparos, gerando pânico entre os passageiros. Nove pessoas precisaram de atendimento médico devido a crises nervosas, e a vítima caiu e foi pisoteada. Ela alega ter sofrido lesões na coluna vertebral e ter passado por cirurgias.
A ViaQuatro e o Metrô argumentaram que o incidente foi causado por terceiros e não tinha relação com suas atividades. No entanto, a Justiça considerou que os fornecedores de serviços de transporte têm o dever de garantir a segurança dos passageiros desde o momento em que eles entram na estação até passarem pelas catracas. Além disso, os movimentos dos próprios passageiros, principalmente nos horários de pico, não podem ser considerados fatores externos ao transporte.
O juiz decidiu condenar as empresas a pagar danos morais, reconhecendo os problemas de saúde enfrentados pela vítima após o incidente. No entanto, ele ressaltou que a vítima não sofreu danos permanentes ou estéticos que a impediram de levar uma vida normal.
Até o momento, não há informações se as empresas irão recorrer da decisão. A ViaQuatro afirmou em comunicado que está avaliando os próximos passos e destacou que foram tomadas todas as medidas para restabelecer a ordem e prestar assistência às vítimas. O Metrô informou que está analisando o conteúdo da sentença.
Essa decisão da Justiça destaca a importância das empresas de transporte garantirem a segurança dos usuários desde o momento em que eles entram nas estações. Além disso, ressalta a necessidade de uma organização eficiente por parte do transportador para evitar situações de risco aos passageiros. Cabe às concessionárias agirem proativamente para minimizar possíveis consequências negativas decorrentes de movimentos próprios dos passageiros, principalmente nos horários de pico.
Essa decisão serve como um precedente importante para casos similares no futuro, reforçando a responsabilidade dos fornecedores de serviços de transporte na proteção e bem-estar dos usuários.
Relatório – Pedido de Indenização por Pisoteamento no Metrô de São Paulo é Aprovado pela Justiça | ||
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Data: | 4 de agosto de 2020 | |
Valor da Indenização: | R$ 50 mil | |
Local do Incidente: | Estações Consolação e Paulista do metrô de São Paulo | |
Descrição: | Uma passageira foi pisoteada durante um tumulto causado por confusão de barulhos entre as estações. Nove pessoas precisaram de atendimento médico. | |
Responsáveis: | Metrô de São Paulo e ViaQuatro | |
Argumento das Empresas: | O incidente foi causado por terceiros e não estava relacionado às suas atividades. | |
Decisão da Justiça: | As empresas foram condenadas a pagar danos morais, pois têm o dever de garantir a segurança dos passageiros desde o momento em que eles entram na estação até passarem pelas catracas. | |
Recursos: | Não há informações se as empresas irão recorrer da decisão. | |
Importância da Decisão: | Reforça a responsabilidade das empresas de transporte na proteção e bem-estar dos usuários, além de destacar a necessidade de uma organização eficiente para evitar situações de risco. |
Com informações do site Terra.