Supremo Tribunal Federal determina inclusão do monitoramento do feminicídio no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
No dia 07/07/2023, às 07:43, foi emitida uma importante decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030. O STF ordenou que o Poder Executivo inclua no plano o monitoramento e avaliação do feminicídio, ou seja, o assassinato de mulheres por motivos de gênero, e também das mortes causadas por agentes da ordem pública.
Essa determinação do STF teve como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando que o Decreto Presidencial 10.822/2021 substituiu o projeto anteriormente efetivo de segurança pública, deixando de lado medidas importantes para supervisionar e reduzir os homicídios classificados como feminicídios, bem como as mortes resultantes da atuação dos agentes responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a juíza Cármen Lúcia, relatora do caso, negligenciar esses indicadores representa um retrocesso social em relação aos direitos fundamentais à vida e à ordem pública. Ela ressaltou que o plano atual é inferior ao implementado em 2018. No atual Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II, não há uma meta estabelecida para reduzir os assassinatos baseados em gênero. Em vez disso, são consideradas apenas “mortes violentas de mulheres”, englobando práticas homicidas não classificadas como feminicídios.
Segundo a juíza Lúcia, essa abordagem não permite coletar informações de forma eficiente para formular políticas eficazes no combate a esse grave problema que está ocorrendo no Brasil. Da mesma forma, as mortes resultantes das intervenções dos agentes da ordem pública são incluídas sob o termo genérico “assassinato”.
A magistrada destacou que somente por meio do estabelecimento de metas específicas e ações estratégicas sobre essas questões, como no primeiro plano desenvolvido, é possível alcançar uma implementação completa para definir políticas públicas que visem reduzir as desigualdades e promover o bem-estar de todos sem preconceitos.
Com essa decisão do STF, espera-se que haja um reforço na proteção às mulheres vítimas de feminicídio e também nas medidas de prevenção e responsabilização dos agentes da ordem pública em casos de mortes causadas por sua atuação. É fundamental que sejam estabelecidos indicadores claros para monitorar e avaliar essas questões, a fim de desenvolver políticas eficientes no combate à violência contra a mulher e para garantir uma segurança pública mais justa e igualitária para todos.
Data | Decisão do STF | Base da decisão |
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07/07/2023 | Inclusão do monitoramento do feminicídio e das mortes por agentes da ordem pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social | Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) |
Com informações do site COAD.