O Ministério Público recomenda à prefeitura de Cairu apontar falta de acessibilidade em hotéis e pousadas localizados em Morro de São Paulo e revisão de projetos
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Cairu, responsável pelo município de Morro de São Paulo, a identificação da falta de acessibilidade em hotéis, pousadas e hostels da região turística. A recomendação surge após uma denúncia recebida pelo MP-BA, na qual um homem relatou ter cancelado sua viagem devido à falta de acessibilidade nos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência.
A recomendação do MP-BA foi enviada ao prefeito Hildécio Meireles e ao Departamento de Infraestrutura do município, com uma cópia também sendo encaminhada ao presidente do Conselho Municipal para fins informativos. O objetivo é que sejam tomadas medidas para garantir a acessibilidade, atendendo às leis e convenções existentes nesse sentido.
O MP-BA propõe ações preventivas e repressivas no que diz respeito à acessibilidade em Morro de São Paulo. Entre as medidas preventivas, destaca-se a revisão dos projetos de edifícios privados que ainda não foram construídos, verificando sua conformidade com as normas legais de acessibilidade. Também é recomendado inspecionar o cumprimento das especificações técnicas dos materiais utilizados nas construções e fiscalizar de perto as obras em andamento.
Outra sugestão é fornecer treinamento à equipe técnica envolvida nas construções, para garantir que estejam familiarizados com as normas de acessibilidade. Além disso, o MP-BA propõe que sejam emitidas licenças apenas para obras acessíveis e que medidas adequadas sejam tomadas caso haja descumprimento das normas.
No que se refere às ações repressivas, o Ministério Público recomenda a realização de procedimentos administrativos específicos para verificar as condições de acessibilidade de cada estabelecimento hoteleiro em Morro de São Paulo. Essa verificação deve ser feita no prazo máximo de dois meses, solicitando cópias das licenças de construção ou renovação, licenças de operação ou alvarás, “habite-se” e os planos arquitetônicos.
Após a inspeção técnica de acessibilidade, será emitido um relatório técnico correspondente. O MP-BA analisará o plano arquitetônico apresentado e verificará se todos os requisitos de acessibilidade foram atendidos. Caso haja constatação de que um prédio foi considerado inacessível mesmo após a emissão de licença ou “habite-se”, será necessário investigar quem foi responsável pela análise e recomendação para aprovação. O MP-BA sugere a abertura de um processo disciplinar perante os conselhos competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O prefeito Hildécio Meireles e o município têm um prazo de 15 dias para responder ao Ministério Público da Bahia, informando se aceitam ou rejeitam as sugestões apresentadas. Essas medidas visam garantir a acessibilidade em Morro de São Paulo, proporcionando uma experiência turística inclusiva para pessoas com deficiência.
Notícia | |
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Ano | 2023 |
Local | Morro de São Paulo |
Decisão | O 6º Ministério Público de Justiça de Valença sugeriu ao prefeito de Cairu e ao Departamento de Infraestrutura do município que identifiquem a falta de acessibilidade nos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência em Morro de São Paulo. |
Ações Preventivas |
– Revisar projetos de edifícios privados para verificar conformidade com as normas de acessibilidade. – Fiscalizar obras em andamento e inspecionar materiais utilizados. – Fornecer treinamento à equipe técnica envolvida nas construções. – Emitir licenças apenas para obras acessíveis e tomar medidas adequadas em caso de descumprimento das normas. |
Ações Repressivas |
– Verificar condições de acessibilidade de cada estabelecimento hoteleiro em Morro de São Paulo. – Solicitar documentos como licenças de construção, “habite-se” e planos arquitetônicos. – Realizar inspeção técnica de acessibilidade e emitir relatório correspondente. – Investigar responsáveis pela análise e recomendação para aprovação de prédios considerados inacessíveis. – Sugestão de abertura de processo disciplinar perante conselhos competentes. |
Prazo de Resposta | 15 dias |
Com informações do site INFOSAJ.