Projeto de lei visa dar status legal ao Programa Nacional de Livros e Materiais Didáticos (PNLD)
O projeto de lei 3965/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo conferir um status legal ao Programa Nacional de Livros e Materiais Didáticos (PNLD). Atualmente, o PNLD é apenas previsto em um decreto do governo federal. O autor do projeto, o deputado Reginaldo Veras (PV-DF), busca garantir uma maior segurança jurídica ao programa, que existe desde 1937 sob diferentes denominações, mas nunca foi regulamentado por lei.
Essa proposta legislativa replica alguns pontos do Decreto 9.099/17 e atualiza as regras do programa para a legislação mais recente. Entre as novas disposições, destaca-se a distribuição exclusiva de livros literários para a educação infantil precoce. No entanto, algumas decisões importantes, como a gestão do PNLD, serão estabelecidas posteriormente por meio de regulamentações. Atualmente, essa responsabilidade fica a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
O funcionamento do programa é direcionado à aquisição e distribuição de material didático para estudantes e professores de escolas públicas em todos os níveis educacionais: educação infantil, fundamental e médio. Além disso, instituições comunitárias sem fins lucrativos, confessionais ou filantrópicas afiliadas às autoridades públicas também são beneficiadas. Anualmente, o PNLD seleciona os livros que poderão ser adquiridos com base em critérios estabelecidos em um edital. Os livros são então disponibilizados às escolas, que fazem suas escolhas de materiais. Por fim, os livros selecionados são distribuídos pelos Correios. Neste ano, o programa destinou 1,5 bilhão de reais para a compra de materiais didáticos e literários, resultando na aquisição de um total de 131 milhões de cópias.
No processo legislativo, o projeto de lei 3965/23 passará pela análise das comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que uma vez aprovado por essas comissões, não será necessário votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta busca regulamentar legalmente o PNLD, um programa essencial para a garantia do acesso a materiais didáticos de qualidade nas escolas públicas brasileiras.
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O projeto de lei 3965/23, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, visa conferir um status legal ao Programa Nacional de Livros e Materiais Didáticos (PNLD). |
O autor do projeto é o deputado Reginaldo Veras (PV-DF). |
O PNLD existe desde 1937, mas nunca foi regulamentado por lei. |
O projeto replica alguns pontos do Decreto 9.099/17 e atualiza as regras do programa para a legislação mais recente. |
Entre as novas disposições, destaca-se a distribuição exclusiva de livros literários para a educação infantil precoce. |
A gestão do PNLD será estabelecida posteriormente por meio de regulamentações. |
O FNDE é responsável pela gestão do programa. |
O PNLD beneficia escolas públicas em todos os níveis educacionais, além de instituições comunitárias sem fins lucrativos. |
O programa seleciona os livros anualmente com base em critérios estabelecidos em um edital. |
Os livros selecionados são distribuídos pelos Correios. |
O PNLD destinou 1,5 bilhão de reais para a compra de materiais didáticos e literários neste ano. |
O projeto de lei 3965/23 passará pela análise das comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. |
Uma vez aprovado por essas comissões, não será necessário votação no Plenário da Câmara dos Deputados. |
A proposta busca regulamentar legalmente o PNLD, um programa essencial para a garantia do acesso a materiais didáticos de qualidade nas escolas públicas brasileiras. |
Com informações do site Sistema Província de Comunicação.