Tribunal do Rio de Janeiro confirma decisão a favor de pessoa com deficiência visual contra seguradora
O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro confirmou uma decisão a favor de uma pessoa com deficiência visual contra uma companhia de seguros. O Quarto Tribunal de Justiça rejeitou um recurso apresentado pela seguradora e ratificou a sentença condenatória.
O caso envolveu a compra de uma apólice de seguro para um telefone celular, que cobria danos acidentais, roubo e furto qualificado. Segundo os registros judiciais, o segurado comprou o celular por R$ 1.199,00 e foi obrigado a adquirir diversos seguros, incluindo cobertura para roubo, furto e danos acidentais no valor total de R$ 318,83.
Ele relatou que seu telefone foi roubado dentro de um ônibus público pelo motorista e tentou fazer uma reclamação ao seguro, mas teve sua compensação negada.
A companhia seguradora argumentou que o roubo simples não está coberto pela apólice e afirmou que o segurado aceitou voluntariamente os termos do contrato. No entanto, o Tribunal concluiu que a companhia não conseguiu demonstrar que o segurado havia compreendido corretamente essa exclusão da cobertura. A decisão ressaltou a falta de informação e transparência por parte da seguradora, violando os direitos do consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
Com base em princípios como razoabilidade e proporcionalidade, omissão de informações, violação do princípio da transparência e responsabilidade objetiva, o Painel de Apelações manteve a decisão do Juiz.
A companhia seguradora foi ordenada a compensar o segurado pelo valor da compra do celular, deduzindo a franquia, e pagar uma compensação de R$ 5.000,00 por danos morais.
Essa decisão reforça os direitos dos consumidores e ressalta a importância da clareza nas apólices de seguro. A seguradora não conseguiu provar que o segurado tinha conhecimento das exclusões presentes no contrato, o que levou à ratificação da sentença condenatória. É essencial que as empresas sejam transparentes e forneçam informações claras aos consumidores para evitar litígios desse tipo.
Esse caso também chama atenção para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência visual. O Tribunal reconheceu a importância de garantir igualdade de acesso e tratamento justo para todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas. Essa decisão pode incentivar outras pessoas com deficiência visual a buscar seus direitos caso se deparem com situações semelhantes.
Em suma, o Quarto Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou uma decisão a favor de uma pessoa com deficiência visual contra uma companhia de seguros. A falta de informação e transparência por parte da seguradora levou à ratificação da sentença condenatória. Essa decisão fortalece os direitos dos consumidores e destaca a importância de fornecer informações claras nas apólices de seguro. Além disso, essa decisão também reforça os direitos das pessoas com deficiência visual ao garantir igualdade de acesso e tratamento justo.
Notícia |
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Tribunal do Estado do Rio de Janeiro confirma decisão a favor de pessoa com deficiência visual contra companhia de seguros |
Quarto Tribunal de Justiça rejeita recurso da seguradora e ratifica sentença condenatória |
Segurado comprou apólice de seguro para celular, que cobria danos acidentais, roubo e furto qualificado |
Segurado teve celular roubado em ônibus público pelo motorista e teve compensação negada pela seguradora |
Tribunal conclui que seguradora não demonstrou que segurado compreendeu exclusão da cobertura |
Companhia seguradora é ordenada a compensar segurado pelo valor da compra do celular e pagar compensação por danos morais |
Decisão reforça direitos dos consumidores e importância da clareza nas apólices de seguro |
Tribunal reconhece importância de garantir igualdade de acesso e tratamento justo para pessoas com deficiência visual |
Com informações do site SEGS.com.br.