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    Home»Notícias»STF define controle de políticas públicas: o que muda?
    Notícias

    STF define controle de políticas públicas: o que muda?

    Isabela OjedaBy Isabela Ojeda20/07/2023Nenhum comentário4 Mins Read
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    Supremo Tribunal do Brasil emite pronunciamento importante sobre controle judicial de políticas públicas

    O Supremo Tribunal do Brasil emitiu recentemente um pronunciamento importante sobre o Tema 698 de Repercussão Geral (RE 684.612), trazendo uma tese que pode impactar as decisões judiciais envolvendo políticas públicas. Embora a sentença ainda não tenha sido divulgada, a tese estabelecida está sendo amplamente discutida pelo tribunal e já permite algumas análises preliminares.

    O desafio de encontrar um modelo jurisdicional responsável para o controle judicial de políticas públicas

    Uma das questões levantadas por essa tendência crescente de controle judicial sobre políticas públicas é o despreparo do Poder Judiciário para lidar com essa responsabilidade durante momentos autocríticos. O desafio está em como desenvolver um modelo jurisdicional que permita um controle responsável sem se limitar a meras declarações retóricas. O Tema 698 parece ter se proposto a avançar nesse desafio.

    Contextualização influencia na conclusão e cria dificuldades para aplicação da solução

    Um aspecto relevante é que a tese foi formulada com base em uma demanda coletiva, iniciada pelo Ministério Público. Essa contextualização influenciou na conclusão e cria dificuldades para uma aplicação completa da solução delineada, como alguns podem argumentar.

    Afirmação importante sobre intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas

    A primeira afirmação da tese merece destaque: “A intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas destinadas a alcançar direitos fundamentais, em caso de ausência ou grave deficiência do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”. Apesar dessa afirmação inicial parecer não trazer algo novo para o controle judicial de políticas públicas, é importante ressaltar que ela está alinhada ao princípio constitucional de equilíbrio e harmonia entre os poderes. A ideia é que a tomada de decisões judiciais visa intervir em políticas públicas com o objetivo de garantir direitos fundamentais. A palavra “intervenção” refere-se à autorização constitucional que permite ao tribunal criar ou reformular iniciativas governamentais. Essa compreensão consolidaria um entendimento que ainda era controverso, sobre a possibilidade de intervenção judicial nas decisões administrativas.

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    Apontando objetivos e orientando a Administração Pública

    Ao formular essa afirmação em uma ação coletiva de repercussão geral, o objetivo era mostrar que a jurisdição nesse campo deve ir além de medidas específicas e estruturar um programa estatal que garanta de forma abrangente o direito fundamental em questão.

    No entanto, para equilibrar o impacto dessa intervenção, o ponto 2 da tese estabelecida no Tema 698 indica que as decisões judiciais não devem determinar medidas específicas, mas sim indicar objetivos a serem alcançados e orientar a Administração Pública a apresentar um plano adequado para atingir esses resultados. Embora reconheça o papel da administração na formulação do programa de ação, essa declaração levanta algumas incertezas.

    Conciliando intervenção judicial e princípios constitucionais

    Em resumo, o Supremo Tribunal do Brasil se pronunciou sobre o Tema 698 de Repercussão Geral (RE 684.612), trazendo uma tese importante sobre o controle judicial de políticas públicas. Apesar das influências contextuais e das dificuldades na aplicação integral da solução proposta, essa tese busca conciliar a intervenção judicial com os princípios constitucionais, indicando direções gerais para alcançar resultados desejados. O desafio agora é encontrar um equilíbrio adequado entre o papel do Judiciário e a responsabilidade da Administração Pública nesse processo.

    Notícia
    O Supremo Tribunal do Brasil emitiu recentemente um pronunciamento importante sobre o Tema 698 de Repercussão Geral (RE 684.612), trazendo uma tese que pode impactar as decisões judiciais envolvendo políticas públicas.
    Uma das questões levantadas por essa tendência crescente de controle judicial sobre políticas públicas é o despreparo do Poder Judiciário para lidar com essa responsabilidade durante momentos autocríticos.
    A tese foi formulada com base em uma demanda coletiva, iniciada pelo Ministério Público.
    A intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas destinadas a alcançar direitos fundamentais, em caso de ausência ou grave deficiência do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
    As decisões judiciais não devem determinar medidas específicas, mas sim indicar objetivos a serem alcançados e orientar a Administração Pública a apresentar um plano adequado para atingir esses resultados.
    O Supremo Tribunal do Brasil se pronunciou sobre o Tema 698 de Repercussão Geral (RE 684.612), trazendo uma tese importante sobre o controle judicial de políticas públicas.
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    Com informações do site Consultor Jurídico.

    Isabela Ojeda

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