Tribunal de Justiça da Paraíba determina prazo para prefeitura resolver problemas de acessibilidade em Patos
No final de julho de 2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu um pedido de proteção urgente feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em uma ação contra o Município de Patos. A decisão do juiz Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou que a prefeitura resolvesse os problemas relacionados à acessibilidade encontrados no prédio da Prefeitura Municipal e na Praça Edvaldo Mota dentro de um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$20 mil.
Essa medida foi tomada após constatação da falta de acessibilidade nos referidos locais, motivando a abertura do Processo Civil Público 040.2022.004094. O promotor Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, responsável pela defesa dos direitos dos cidadãos em Patos, tentou realizar um acordo extrajudicial com a prefeitura para adequação desses espaços às normas de acessibilidade. No entanto, apesar das tentativas e notificações enviadas, o prefeito não respondeu nem providenciou um cronograma para as adaptações necessárias.
Diante dessa situação de negligência por parte do governo municipal, o promotor ingressou com uma Ação Civil Pública por obrigação de fazer (0805257-02.2023.8.15.0251), na qual solicitou uma medida cautelar que foi indeferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Patos.
A decisão proferida pelo juiz Oswaldo Trigueiro reconheceu os esforços do MPPB em buscar uma solução amigável, mas apontou a inércia da prefeitura em relação ao tema. O juiz também mencionou que o Brasil é signatário da Convenção de Nova York, a qual estabelece compromissos em diversas áreas, incluindo acessibilidade, e que foi incorporada à legislação nacional como emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
Além disso, o magistrado embasou sua decisão na Lei Federal 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante do descumprimento dessas obrigações por parte do governo municipal, o juiz determinou a necessidade de conceder a proteção provisória solicitada pelo MPPB. Ele argumentou que a atuação do poder público deve respeitar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especialmente quando há negligência no cumprimento de suas obrigações.
O prazo de 90 dias estabelecido pela decisão judicial passará a contar a partir da notificação oficialmente realizada. É fundamental que o Município de Patos tome as medidas necessárias para garantir a acessibilidade nos locais identificados. Caso contrário, estará sujeito à multa diária conforme determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Essa medida visa garantir o direito constitucional de acesso aos prédios públicos a todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. Afinal, é essencial que todos possam exercer plenamente seus direitos e sua cidadania.
Data | Decisão | Consequência |
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Final de julho de 2023 | Tribunal de Justiça da Paraíba concede pedido de proteção urgente | Prefeitura de Patos deve resolver problemas de acessibilidade em 90 dias sob pena de multa diária |
Processo Civil Público 040.2022.004094 | Falta de acessibilidade nos prédios da Prefeitura Municipal e na Praça Edvaldo Mota | Pedido de acordo extrajudicial negado pela prefeitura |
Ação Civil Pública 0805257-02.2023.8.15.0251 | Medida cautelar indeferida pelo juiz | Decisão reconhece inércia da prefeitura e embasa-se em legislação nacional e internacional sobre acessibilidade |
Lei Federal 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 | Normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade | Descumprimento das obrigações resulta na concessão de proteção provisória |
Prazo de 90 dias | Contagem a partir da notificação oficial | Multa diária em caso de descumprimento |
Com informações do site mppb.mp.br.