TJDFT: Absolvição por discernimento da vítima no estupro de vulnerável
No dia 5 de abril de 2023, a Primeira Sala Penal do TJDFT proferiu uma decisão importante no caso que envolvia a violação da vulnerabilidade de pessoas com deficiência. A decisão (1694750) estabeleceu que adultos com deficiência possuem autonomia e capacidade para consentir em atos sexuais, o que significa que relações íntimas consensuais com essas pessoas não configuram crime.
Essa decisão reflete a necessidade de proteger os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência. O tribunal deixou claro que apenas atos que violem a dignidade sexual de indivíduos incapazes de compreender e aceitar uma relação devem ser criminalizados, de acordo com o artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal.
A vítima em questão era um adulto com deficiência auditiva. No caso analisado, ficou demonstrado que essa pessoa tinha plena consciência e autonomia para consentir em um ato sexual. Diante dessa evidência, não houve violação da vulnerabilidade e seu consentimento no aspecto biológico da vida não pode ser invalidado.
A intervenção estatal deve ter como objetivo principal garantir e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência. Isso implica em criminalizar apenas os atos que realmente violem a dignidade sexual de vítimas incapazes de compreender e consentir plenamente em um ato sexual. Essa abordagem segue a teoria penal da tipicidade integral, onde apenas condutas previstas expressamente na lei são consideradas criminosas.
Com base nessa fundamentação, a apelação foi concedida, levando à absolvição do réu no caso em questão. Essa decisão representa um importante marco na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, estabelecendo que sua autonomia e capacidade de discernimento devem ser respeitadas.
Para os interessados em se aprofundar nesse tema, há cursos disponíveis para maior compreensão da proteção e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência. Além disso, é recomendado a leitura de outros materiais relacionados para ampliar o conhecimento sobre essa questão relevante no sistema jurídico atual.
Data | Decisão | Impacto |
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5 de abril de 2023 | Decisão (1694750) da Primeira Sala Penal do TJDFT | Relações íntimas consensuais com adultos com deficiência não configuram crime |
Proteção dos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência | Apenas atos que violem a dignidade sexual de indivíduos incapazes devem ser criminalizados | |
Autonomia e capacidade de consentimento de pessoas com deficiência | Evidências de plena consciência e autonomia para consentir em ato sexual | |
Garantia dos direitos das pessoas com deficiência | Respeito à autonomia e capacidade de discernimento |
Com informações do site Evinis Talon.