Você já parou para pensar como uma simples rampa de calçada pode ser um desafio quando se trata de acessibilidade? Afinal, como garantir que os espaços urbanos sejam realmente inclusivos para todos, incluindo pessoas com deficiência? No VLibras, sabemos que a arquitetura e o design têm um papel crucial nessa missão, e com a publicação da versão 2020 da NBR 9050, há novas diretrizes a serem seguidas. Mas quais são as principais mudanças e como elas afetam o projeto de rampas de calçadas?
Neste artigo, vamos mergulhar nas alterações da emenda 1:2020 da NBR 9050 em comparação com a versão anterior. Como as novas regras para a área de manobra de cadeira de rodas impactam no planejamento urbano? E as adaptações nas proteções contra queda, elas oferecem mais seg
Principais Atualizações da NBR 9050:2020 para Rampas de Calçadas
- A NBR 9050:2020 é uma norma atualizada pela ABNT que, junto com a LBI, orienta a criação de espaços acessíveis.
- A emenda 1:2020 trouxe mudanças importantes no projeto de rampas de calçadas e seus equipamentos.
- Área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento foi ampliada, exigindo agora um segmento reto de 0,80m.
- Para espaços confinados, substitui-se o círculo de 1,50m de diâmetro por um espaço retangular com semi-círculo para manobra.
- Proteção contra queda deve ser instalada em áreas de circulação com declives a partir de 18cm, com novos exemplos ilustrativos.
- Maçanetas, barras antipânico e puxadores tiveram especificações ajustadas para melhorar a acessibilidade.
- A rota acessível foi redefinida para incluir condições específicas de circulação e manobra.
- Área de resgate possui novas exigências relativas à localização e comunicação em situações de emergência.
- Corrimãos em rampas e escadas têm requisitos específicos quanto à instalação e medidas para facilitar o uso seguro.
Uma das principais mudanças da nova versão da NBR 9050 é a área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento em rampas de calçadas. Antes, o segmento reto da rotação de 180 graus era de 0,56m, agora aumentou para 0,80m. Isso significa que é necessário garantir um espaço maior para que a pessoa consiga girar sua cadeira de rodas sem dificuldades. Essa alteração é fundamental para proporcionar mais autonomia e segurança às pessoas com deficiência. Portanto, ao projetar uma rampa de calçada, certifique-se de seguir as novas medidas estabelecidas pela NBR 9050.
Aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento
Quando falamos sobre acessibilidade, é comum pensar imediatamente em rampas e banheiros adaptados. No entanto, um aspecto que nem sempre recebe a devida atenção é a área necessária para que uma pessoa em cadeira de rodas possa realizar manobras sem precisar se deslocar. A norma técnica brasileira NBR 9050, atualizada e mais abrangente, traz diretrizes claras e essenciais para essa questão.
Entendendo a importância do espaço de manobra, é preciso reconhecer que a mobilidade urbana vai além das barreiras arquitetônicas óbvias. Para uma pessoa que utiliza cadeira de rodas, a capacidade de girar 360º sem obstáculos é tão importante quanto a inclinação de uma rampa. Imagine, por exemplo, o ato de atravessar uma rua e se deparar com uma calçada estreita ou repleta de mobiliário urbano. A falta de espaço adequado para manobra pode significar o retorno ao ponto de partida ou até mesmo o risco de acidentes.
Aplicação prática nas rampas de calçadas
Ao projetar ou reformar calçadas, é fundamental considerar as áreas de descanso e manobra nas rampas. Segundo a norma, deve-se garantir um espaço livre que permita o giro completo da cadeira. Isso significa que, além da própria rampa, é necessário prever um platô superior e inferior com dimensões suficientes para que a cadeira possa se movimentar sem impedimentos.
Os desafios são muitos, principalmente em centros urbanos onde cada centímetro é disputado por diferentes interesses. No entanto, a adoção desses padrões não é apenas uma questão de cumprimento legal; trata-se de um compromisso com a inclusão e a dignidade humana. As cidades devem ser construídas para todos, e isso inclui pessoas com mobilidade reduzida.
Além das medidas básicas
Embora a NBR 9050 estipule medidas mínimas, é sempre recomendável ir além. Ampliar as áreas para manobra em rampas não só facilita o deslocamento das cadeiras de rodas mas também beneficia outros usuários, como pais com carrinhos de bebê ou pessoas com carrinhos de compras. A acessibilidade deve ser pensada como um elemento facilitador para a vida em sociedade, não como um mero cumprimento burocrático.
Conscientização e fiscalização são dois pilares fundamentais nesse processo. É essencial que tanto os órgãos públicos quanto a sociedade civil estejam atentos à correta aplicação das normas técnicas. Além disso, é preciso promover uma mudança cultural que valorize e respeite as necessidades de todas as pessoas no espaço urbano.
Ao considerarmos o aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, estamos dando um passo significativo em direção a cidades mais inclusivas e acolhedoras. Afinal, garantir acessibilidade é garantir que todos possam desfrutar dos espaços públicos com autonomia e segurança.
Novo posicionamento e espaços para cadeira de rodas em espaços confinados
Ao abordar a questão da acessibilidade, é fundamental considerar que cada detalhe faz uma diferença significativa na vida de pessoas com mobilidade reduzida. A recente decisão de tornar a NBR 9050/2015 gratuita reflete um avanço importante, pois democratiza o acesso às diretrizes que garantem a inclusão e autonomia desses indivíduos. Um dos aspectos mais relevantes da norma é o tratamento dado ao posicionamento e ao espaço necessário para manobras de cadeiras de rodas em locais confinados, como rampas de calçadas.
A implementação correta destas diretrizes requer atenção especial às medidas estipuladas pela norma. Por exemplo, a NBR 9050/2015 especifica que deve haver um diâmetro mínimo de giro de 1,50 m para permitir a manobra adequada de uma cadeira de rodas. Em rampas, isso se traduz na necessidade de planejar inclinações suaves e patamares de descanso estratégicos, garantindo que o usuário tenha espaço suficiente para se movimentar com segurança e conforto.
Além das dimensões físicas, outro ponto crucial é a segurança dos usuários. As rampas devem contar com soluções que protejam os cadeirantes e outros usuários de possíveis quedas. Isso pode incluir a instalação de guarda-corpos ou pequenas elevações em alvenaria nas laterais das rampas, assegurando que mesmo em espaços confinados, haja elementos que contribuam para a integridade física dos usuários.
A sinalização também desempenha um papel vital na acessibilidade. As alterações feitas na seção “Informação e Sinalização” da NBR 9050/2015 visam melhor orientar as pessoas com perda visual ou deficiência visual. Em rampas, isso pode significar o uso de materiais com contraste de cores e texturas diferenciadas no piso tátil direcional e de alerta, facilitando a identificação do início e do fim da rampa.
Por fim, é essencial que os profissionais envolvidos no projeto e execução desses espaços estejam atualizados quanto às normativas vigentes. Eles devem ser capazes de aplicar as recomendações técnicas não apenas para cumprir com as regulamentações, mas também para promover uma sociedade mais inclusiva. Afinal, o objetivo maior da NBR 9050/2015 é garantir que todos possam transitar e usufruir dos espaços urbanos com dignidade e independência.
Alterações na proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis
Ao projetar ou reformar calçadas e espaços públicos, um dos aspectos mais importantes é garantir a segurança e a acessibilidade para todas as pessoas. A NBR 9050, que estabelece diretrizes para a acessibilidade em edificações e espaços urbanos, sofreu alterações significativas em sua última atualização. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à proteção contra quedas ao longo das rotas acessíveis. Antes, essa preocupação se fazia presente apenas em situações específicas, mas agora, com a nova norma, há uma atenção redobrada para áreas com declives a partir de 18cm.
A implementação de corrimãos e guarda-corpos tornou-se um ponto de atenção especial. Estes elementos devem ser instalados considerando a medição da altura a partir da face superior até o bocel ou quina do degrau em escadas e do patamar em rampas. Isso significa que não apenas a funcionalidade é levada em conta, mas também as medidas precisas para assegurar que pessoas com diferentes necessidades possam utilizar as rampas sem riscos.
Além disso, a flexibilidade no prolongamento do corrimão no início e no fim das escadas é uma mudança que reflete o compromisso com a segurança dos usuários. Isso permite que mesmo antes de iniciar a subida ou descida de uma rampa, a pessoa já possa contar com o apoio necessário para sua locomoção. Essa alteração visa proporcionar maior autonomia e confiança para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual.
A questão das maçanetas, barras antipânico e puxadores também foi abordada nas mudanças da NBR 9050. A norma especifica agora tipos e formas que facilitam o uso por pessoas com diferentes limitações motoras, garantindo que a rota acessível seja verdadeiramente utilizável por todos. Isso inclui desde a facilidade de abertura de portas até o acesso seguro por meio de rampas.
Por fim, é essencial destacar a importância da área de resgate em espaços públicos e privados. Com as novas diretrizes, tornou-se obrigatório que essas áreas estejam projetadas para garantir o conforto e a segurança durante uma eventual necessidade de evacuação ou espera por assistência. As alterações na NBR 9050 refletem um avanço significativo na inclusão e na segurança urbana, promovendo ambientes mais acolhedores e acessíveis para todos os cidadãos.
Quando falamos sobre acessibilidade urbana, a ABNT é uma referência obrigatória, principalmente a NBR 9050, que trata das normas para a construção de rampas em calçadas. Essa regulamentação é essencial para garantir o direito de locomoção de todos, promovendo uma cidade mais inclusiva e democrática. A aplicação correta dessas diretrizes transforma o espaço público em um ambiente acessível para pessoas com mobilidade reduzida.
1. O que é a NBR 9050?
A NBR 9050 é uma norma técnica brasileira que estabelece diretrizes para a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Ela define critérios técnicos e dimensionais que devem ser seguidos na construção de rampas de calçadas, visando facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.
2. Por que é importante aplicar a NBR 9050 em rampas de calçadas?
A aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas é fundamental para garantir a acessibilidade e a segurança de todas as pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida. Essa norma estabelece medidas e padrões que devem ser seguidos na construção das rampas, levando em consideração as necessidades dos usuários de cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e pessoas com dificuldades de locomoção.
3. Quais são os critérios técnicos para a construção de rampas de calçadas?
A NBR 9050 estabelece diversos critérios técnicos para a construção de rampas de calçadas, como inclinação máxima permitida, largura mínima, comprimento mínimo do patamar superior e inferior, sinalização tátil, entre outros. Esses critérios visam garantir que as rampas sejam adequadas para o uso de cadeiras de rodas e facilitem o deslocamento das pessoas com mobilidade reduzida.
4. Qual é a inclinação máxima permitida para as rampas de calçadas?
De acordo com a NBR 9050, a inclinação máxima permitida para as rampas de calçadas é de 8,33% (ou aproximadamente 1:12). Isso significa que a cada metro de rampa, deve haver uma elevação máxima de 8,33 centímetros. Essa inclinação permite que as pessoas em cadeiras de rodas consigam subir e descer as rampas com segurança.
5. Quais são as dimensões mínimas para as rampas de calçadas?
A NBR 9050 estabelece diversas dimensões mínimas para as rampas de calçadas. Alguns exemplos são: largura mínima de 1,20 metros, comprimento mínimo do patamar superior e inferior de 1,20 metros, altura máxima do espelho do piso tátil direcional de 0,03 metros, entre outros. Essas dimensões garantem que as rampas sejam acessíveis e facilitam o deslocamento das pessoas com mobilidade reduzida.
6. Como deve ser a sinalização tátil nas rampas de calçadas?
A sinalização tátil nas rampas de calçadas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela NBR 9050. Ela deve ser feita por meio do piso tátil direcional e do piso tátil de alerta. O piso tátil direcional orienta o caminho a ser percorrido na rampa, enquanto o piso tátil de alerta indica mudanças bruscas ou obstáculos no percurso. Essa sinalização é essencial para a orientação das pessoas com deficiência visual.
7. É possível ampliar as áreas para manobra em rampas além das medidas mínimas?
Sim, é recomendável ampliar as áreas para manobra em rampas além das medidas mínimas estipuladas pela NBR 9050. Isso não só facilita o deslocamento das cadeiras de rodas, mas também beneficia outros usuários, como pais com carrinhos de bebê ou pessoas com carrinhos de compras. A acessibilidade deve ser pensada como um elemento facilitador para todos no espaço urbano.
8. Quais são os desafios na aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas?
Um dos principais desafios na aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas é a falta de espaço adequado nas áreas urbanas. Em centros urbanos onde cada centímetro é disputado por diferentes interesses, pode ser difícil garantir as dimensões mínimas exigidas pela norma. No entanto, é importante lembrar que a adoção desses padrões não é apenas uma questão legal, mas sim um compromisso com a inclusão e a dignidade humana.
9. Qual é o papel da conscientização e fiscalização na aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas?
A conscientização e fiscalização são fundamentais na aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas. É essencial que tanto os órgãos públicos quanto a sociedade civil estejam atentos à correta aplicação das normas técnicas. Além disso, é preciso promover uma mudança cultural que valorize e respeite as necessidades de todas as pessoas no espaço urbano.
10. Como a aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas contribui para cidades mais inclusivas?
A aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas contribui para cidades mais inclusivas ao garantir o acesso e a segurança das pessoas com mobilidade reduzida. Quando as rampas são construídas seguindo as diretrizes da norma, todos os cidadãos podem transitar e usufruir dos espaços públicos com autonomia e segurança, promovendo assim uma sociedade mais igualitária.
11. O que significa o aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento?
O aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento significa garantir um espaço livre que permita o giro completo da cadeira sem obstáculos. Isso é essencial para que uma pessoa em cadeira de rodas possa realizar manobras sem precisar se deslocar. A falta dessa área adequada pode dificultar ou até impedir o deslocamento da pessoa com mobilidade reduzida.
12. Por que o espaço de manobra é tão importante na mobilidade urbana?
O espaço de manobra é importante na mobilidade urbana porque permite que as pessoas possam se movimentar com autonomia e segurança nos espaços públicos. Para uma pessoa que utiliza cadeira de rodas, por exemplo, a capacidade de girar 360º sem obstáculos é tão importante quanto a inclinação das rampas. A falta desse espaço adequado pode limitar a mobilidade das pessoas com deficiência e dificultar sua participação plena na sociedade.
13. Quais são os benefícios do aumento da área para manobra em rampas?
O aumento da área para manobra em rampas traz benefícios não apenas para as pessoas com mobilidade reduzida, mas também para outros usuários dos espaços públicos. Além de facilitar o deslocamento das cadeiras de rodas, esse aumento beneficia pais com carrinhos de bebê, pessoas com carrinhos de compras ou até mesmo idosos que precisam parar e descansar durante o percurso. A acessibilidade deve ser pensada como um elemento facilitador para todos.
14. Quais são os cuidados extras recomendados além das medidas básicas estipuladas pela NBR 9050?
Embora a NBR 9050 estipule medidas mínimas, é sempre recomendável ir além delas na construção das rampas de calçadas. Ampliar as áreas para manobra não só facilita o deslocamento das cadeiras de rodas, mas também beneficia outros usuários dos espaços públicos. A acessibilidade deve ser pensada como um elemento facilitador para a vida em sociedade, não apenas como um cumprimento burocrático.
15. Como podemos promover uma mudança cultural que valorize e respeite as necessidades das pessoas com mobilidade reduzida?
Promover uma mudança cultural que valorize e respeite as necessidades das pessoas com mobilidade reduzida requer conscientização e engajamento da sociedade como um todo. É importante disseminar informações sobre acessibilidade e seus benefícios para todos os cidadãos. Além disso, é fundamental cobrar dos órgãos públicos e empresas privadas o cumprimento das normativas técnicas relacionadas à acessibilidade. Juntos, podemos criar uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos os indivíduos.
- A norma técnica NBR 9050 estabelece critérios técnicos e dimensionais para a construção de rampas de calçadas.
- Uma das diretrizes da NBR 9050 é o aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento.
- Essa área de manobra permite que uma pessoa em cadeira de rodas possa girar 360º sem obstáculos.
- A área de manobra inclui não apenas a rampa em si, mas também um platô superior e inferior com dimensões adequadas.
- Ampliar as áreas para manobra em rampas beneficia não apenas cadeirantes, mas também outros usuários, como pais com carrinhos de bebê.
- A aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas é essencial para garantir a acessibilidade e a segurança de todas as pessoas.
- A implementação correta das diretrizes da NBR 9050 requer atenção às medidas estipuladas pela norma.
- Além das dimensões físicas, é importante garantir a segurança dos usuários, como a instalação de guarda-corpos nas laterais das rampas.
- A sinalização também desempenha um papel vital na acessibilidade, com o uso de materiais com contraste de cores e texturas diferenciadas no piso tátil direcional e de alerta.
- Profissionais envolvidos no projeto e execução de rampas devem estar atualizados quanto às normativas vigentes.
Informação | Relevância |
---|---|
Aumento da área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento | Importante para garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida |
Aplicação prática nas rampas de calçadas | Garante o espaço necessário para manobras de cadeiras de rodas |
Além das medidas básicas | Ampliar as áreas para manobra beneficia outros usuários |
Conscientização e fiscalização | Essenciais para garantir a correta aplicação das normas técnicas |
– NBR 9050: Norma técnica brasileira que estabelece os critérios técnicos e dimensionais para a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
– Acessibilidade: Característica de um espaço ou serviço que permite o acesso e a utilização por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
– Rampa de calçada: Estrutura inclinada que permite a passagem de pedestres com mobilidade reduzida, como cadeirantes, idosos e gestantes, facilitando o acesso a calçadas e outros espaços públicos.
– Área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento: Espaço necessário para que uma pessoa em cadeira de rodas possa realizar manobras sem precisar se deslocar, permitindo o giro completo da cadeira.
– Platô superior e inferior: Áreas de descanso situadas antes e depois da rampa, que permitem a movimentação adequada da cadeira de rodas.
– Mobilidade urbana: Capacidade de deslocamento das pessoas em ambientes urbanos, levando em consideração as barreiras arquitetônicas e a infraestrutura disponível.
– Inclusão: Princípio que visa garantir a participação plena e igualitária de todas as pessoas na sociedade, independentemente de suas características físicas, sensoriais ou intelectuais.
– Cumprimento legal: Obediência às leis e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, visando garantir a segurança e a acessibilidade para todos os cidadãos.
– Conscientização: Processo de compreensão e sensibilização sobre as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando promover uma mudança cultural e atitudes inclusivas na sociedade.
– Fiscalização: Acompanhamento e verificação do cumprimento das normas técnicas e legais relacionadas à acessibilidade, realizadas pelos órgãos públicos responsáveis.
– Espaços confinados: Locais com espaço limitado, onde é necessário planejar o posicionamento adequado e o espaço necessário para manobras de cadeiras de rodas.
– Diâmetro mínimo de giro: Medida estipulada pela NBR 9050/2015 que determina o espaço necessário para uma cadeira de rodas realizar uma manobra completa (360º).
– Segurança dos usuários: Preocupação com a integridade física das pessoas que utilizam rampas de calçadas, incluindo a instalação de corrimãos, guarda-corpos e sinalização adequada.
– Sinalização: Utilização de elementos visuais, táteis ou sonoros para orientar as pessoas com deficiência visual ou perda visual na utilização das rampas de calçadas.
– Contraste de cores: Diferença marcante entre as cores utilizadas na sinalização tátil direcional e de alerta, facilitando a identificação do início e do fim da rampa.
– Profissionais envolvidos: Arquitetos, engenheiros e demais profissionais responsáveis pelo projeto e execução das rampas de calçadas, que devem estar atualizados quanto às normativas vigentes.
– Proteção contra quedas: Medidas adotadas para evitar acidentes ao longo das rotas acessíveis, como a instalação de corrimãos, guarda-corpos e medidas precisas nas alturas desses elementos.
– Maçanetas, barras antipânico e puxadores: Elementos presentes nas portas que devem ser projetados levando em consideração as necessidades das pessoas com diferentes limitações motoras.
– Área de resgate: Espaço projetado para garantir conforto e segurança durante uma evacuação ou espera por assistência em caso de emergência.
Entendendo a Importância da Acessibilidade Urbana
Ao discutir a aplicação da NBR 9050 em rampas de calçadas, é essencial expandir nossa visão para a importância da acessibilidade urbana como um todo. A construção de uma cidade inclusiva vai além das normas técnicas; ela reflete o compromisso com a qualidade de vida e a dignidade humana. A acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também idosos, crianças, gestantes e tantos outros cidadãos que enfrentam desafios no espaço urbano. Ao projetar calçadas, praças e edificações que consideram as necessidades de todos, estamos promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental entender que cada elemento do espaço urbano, desde um simples banco de praça até a complexidade de um sistema de transporte público, deve ser pensado sob a ótica da acessibilidade. Por isso, ao aplicarmos as diretrizes da NBR 9050, estamos contribuindo para uma mudança significativa na forma como as pessoas interagem com a cidade e como a cidade acolhe seus habitantes.
Ampliando o Conceito de Mobilidade Urbana
Em paralelo à implementação das normas técnicas para rampas de calçadas, outro tópico que merece nossa atenção é o conceito de mobilidade urbana. Quando falamos em mobilidade, não estamos nos referindo apenas à capacidade de deslocamento, mas também à qualidade e eficiência desse deslocamento no contexto urbano. A mobilidade urbana sustentável envolve o desenvolvimento de infraestruturas que promovam modos de transporte alternativos ao automóvel particular, como o ciclismo e o transporte público eficiente. Além disso, o planejamento urbano deve ser integrado às políticas de acessibilidade para garantir que todos possam se locomover pela cidade com segurança e autonomia. A adoção de calçadas acessíveis é apenas um passo nesse longo caminho. Como cidadãos conscientes e profissionais responsáveis, devemos sempre buscar ampliar nosso entendimento sobre mobilidade e acessibilidade, reconhecendo que cada projeto ou intervenção urbana tem o potencial de transformar positivamente a vida das pessoas e o ambiente em que vivemos.
Fontes
*ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: http://acessibilidade.unb.br/images/PDF/NORMA_NBR-9050.pdf. Acesso em: data de acesso.
*PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS. Norma ABNT NBR 9050:2015 + Emenda 1:2020. Canoas, 2020. Disponível em: https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/norma-abnt-NBR-9050-2015-emenda-1-2020.pdf. Acesso em: data de acesso.
*UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Canoas, 2019. Disponível em: https://ulbra-to.br/bibliotecadigital/uploads/document5d9747b8af98c.pdf. Acesso em: data de acesso.
*CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA. Cartilha de Acessibilidade. Florianópolis, 2018. Disponível em: https://portal.crea-sc.org.br/wp-content/uploads/2018/08/CARTILHA_JULHO_2018_NOVO_LAYOUT_WEB.pdf. Acesso em: data de acesso.
*FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://emap.fgv.br/sites/default/files/2021-05/abnt_nbr_9050_.pdf. Acesso em: data de acesso.